Pela necessidade da ComMedida assumir uma posição que contribuaativamente para a prevenção e o controlo da COVID-19 informa-se quetodas as actividades PRESENCIAIS estarão encerradas.Estamos sempre disponíveis, nossos contactostelemóvel 00351 965493081email; ComMedida@gmail.com
quarta-feira, 11 de março de 2020
Suspensão das actividades Presenciais da ComMedida
domingo, 1 de março de 2020
Palestra Sobre Alimentação Saudável
sexta-feira, 29 de março de 2019
Consignação do IRS e do IVA: como ser solidário com o seu imposto 2019
Se nos quiser ajudar, pode preencher a sua declaração com o NIF da ComMedida (509144098), como pode também passar a palavra!
COMO E QUANDO CONSIGNAR O SEU IRS
Em 2019 a Consignação do IRS e do IVA pode ser efectuada até dia 31 de março ou durante o período de entrega do IRS, entre 1 de abril e 30 de junho.
Até
31 de Março
Indique previamente
a entidade à qual pretende
consignar o
IRS ou o IVA 2019
Até agora, apenas podia fazer a consignação do IRS ou IVA no momento de entregar a declaração de rendimentos. A partir de 2019, pode começar mais cedo ...
Até 31 de Março - Indique previamente a entidade à qual pretende
consignar o IRS ou o IVA 2019
Pode escolher até 31 de março, em fase anterior ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IVA, no Portal das Finanças * em: “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA“.
Para indicar os dados da entidade, selecione o botão de “Pesquisa” junto ao campo NIF e optar pela que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis.
Depois, clique em Submeter.
* https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=CDPR&path=/dadosrelevantes/consignacao/comunicar
PASSO A PASSO
1º Passo: Aceder ao Portal das Finanças, escolher a opção “Comunicação do agregado familiar/entidade a consignar”
2º Passo: Clique em “Entidade a Consignar”
3º Passo: Seleccionar a Entidade a Consignar
509144098 - ComMedida
4º Passo: Submeter o pedido .
De 1 de abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em ambos os casos é necessário indicar:
* Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;
* NIF da entidade;
* O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
IRS Automático
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
Modelo 3
Na Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.
Não se esqueça…
Na entrega do IRS de 2018, em 2019, seja solidário. Consigne, pelo menos, 0,5% do seu IRS. Não lhe custa nada. E com esse ato pode fazer a diferença na vida de quem mais precisa.
tudo muito bem explicadinho:
Consignação do IRS
A consignação do IRS permite doar uma parte do imposto a favor do Estado a uma organização como a ComMedida. E sem qualquer custo: num cenário de reembolso não recebe menos e num cenário de imposto adicional, não paga mais.
Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma organização 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a ComMedida.
Exemplo:
Imagine que o valor do seu IRS liquidado referente a 2018 é de 15 000 euros e que tem direito a um reembolso de 2 000 euros.
Se consignar 0,5% do seu IRS liquidado, a ComMedida recebe 75 euros (15 000 euros x 0,5%). Já o Estado arrecada a diferença entre o IRS liquidado (15 000 euros) e a consignação de 0,5% do IRS (75 euros), ficando com 14 925 euros (15 000 euros – 75 euros). O Estado perde 75 euros, mas o seu reembolso não sofre qualquer desconto: é de 2 000 euros.
Caso decida não consignar 0,5% do seu IRS, o Estado fica a ganhar. Isto, porque recebe a totalidade do seu IRS liquidado (15 000 euros). O seu reembolso é igualmente de 2 000 euros.
Consignação do IVA
Para além da consignação do IRS, os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Através desta dedução é possível deduzir: 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. Mas tenha atenção, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário afeta o valor do imposto adicional a pagar ou do reembolso a receber. Neste caso, deixa de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. O desconto no imposto que lhe cabia, por via desta dedução, é entregue à entidade escolhida por si.
Exemplo:
Suponha que, relativamente aos seus rendimentos de 2018, é apurado um IRS liquidado no valor de 10 000 euros e um reembolso de 1 000 euros. Recorde-se que o IRS liquidado é o valor do imposto a pagar depois de descontadas todas as deduções. Caso opte por consignar a dedução do IVA por exigência de fatura, digamos de 250 euros (o valor máximo por sujeito passivo), deixa de poder beneficiar dela. Desta forma, o seu IRS liquidado passa a ser de 10 250 euros e o seu reembolso de 750 euros.
Como escolher uma organização?
Pode optar por consignar o IRS e/ou o IVA à associação onde exerce voluntariado, a uma IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social, como a ComMedida nif 509144098) ou a uma organização de direitos humanos, por exemplo. A escolha fica ao seu critério. Desde que seja uma organização autorizada pela AT. E a ComMedida é!
A ComMedida encontra-se entre as instituições que pode ajudar. Se optar por beneficiar esta entidade, estará a apoiar o nosso projeto de entreajuda. O dinheiro entregue pelos contribuintes à ComMedida destina-se integralmente a realização dos nossos projectos:
O fornecimento de informação, ajuda e apoio a Doentes com distúrbios alimentares, associação, na realização do seu objecto, leva a efeito actividades e iniciativas de natureza médica, psicossocial, logística, humanitária, de formação, de investigação e um conjunto de acções de sensibilização e informação nos domínios da prevenção junto da população em geral.
Grupo de Apoio Online 2019 (WhatsApp)
GRUPOS DE APOIO
5 feiras das 19h as 20h30 (horário de Lisboa) (suspenso pela pandemia)
5 feiras das 19h as 20h30 (horário de Lisboa) (suspenso pela pandemia)
Reuniões semanais, em grupo fechado, onde cada participante pode falar abertamente sobre a sua relação com os alimentos, o seu corpo, a sua imagem, o seu sofrimento e o impacto do seu peso na sua vida.
São reuniões confidenciais, em grupo aberto, sem limite mínimo de participantes, com orientação técnica, onde a empatia e o suporte do grupo permitirá aos participantes desenvolver os instrumentos para identificar os “gatilhos” da sua compulsão/purga/adição/recusa alimentar, numa fase precoce, minimizando o seu impacto diário.
São reuniões confidenciais, em grupo aberto, sem limite mínimo de participantes, com orientação técnica, onde a empatia e o suporte do grupo permitirá aos participantes desenvolver os instrumentos para identificar os “gatilhos” da sua compulsão/purga/adição/recusa alimentar, numa fase precoce, minimizando o seu impacto diário.
contacto: commedida@gmail.com
WhatsApp: 00351 965493081
WhatsApp: 00351 965493081
Marcadores:
Anorexia,
Bulimia,
Comedores Compulsivos,
Grupos de Suporte On-line
terça-feira, 7 de agosto de 2018
Apresentação do novo projecto da ComMedida
Marcadores:
Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica
Subscrever:
Mensagens (Atom)