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sexta-feira, 29 de março de 2019

Consignação do IRS e do IVA: como ser solidário com o seu imposto 2019

Se nos quiser ajudar,  pode preencher a sua declaração com o NIF da ComMedida (509144098), como pode também passar a palavra!

COMO E QUANDO CONSIGNAR O SEU IRS

​ Em 2019 a Consignação do IRS e do IVA pode ser efectuada até dia 31 de março ou durante o período de entrega do IRS, entre 1 de abril e 30 de junho.

Até

31 de Março 

Indique previamente

a entidade à qual pretende

consignar o

IRS ou o IVA 2019

​Até agora, apenas podia fazer a consignação do IRS ou IVA no momento de entregar a declaração de rendimentos. A partir de 2019, pode começar mais cedo ...

Até 31 de Março  -  Indique previamente a entidade à qual pretende
consignar o IRS ou o IVA 2019

Pode escolher até 31 de março, em fase anterior ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IVA, no Portal das Finanças * em: “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA“.

Para indicar os dados da entidade, selecione o botão de “Pesquisa” junto ao campo NIF e optar pela que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis.
Depois, clique em Submeter
.

​* https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=CDPR&path=/dadosrelevantes/consignacao/comunicar

PASSO A PASSO

1º Passo: Aceder ao Portal das Finanças, escolher a opção “Comunicação do agregado familiar/entidade a consignar”


2º Passo: Clique em “Entidade a Consignar”

3º Passo: Seleccionar a Entidade a Consignar
509144098 - ComMedida

4º Passo: Submeter o pedido .


De 1 de abril a 30 de junho

A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em ambos os casos é necessário indicar:
  * Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;
  * NIF da entidade;
  * O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas. 

IRS Automático

No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

Modelo 3

Na Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.


Não se esqueça… 

Na entrega do IRS de 2018, em 2019, seja solidário. Consigne, pelo menos, 0,5% do seu IRS. Não lhe custa nada. E com esse ato pode fazer a diferença na vida de quem mais precisa.


tudo muito bem explicadinho:

Consignação do IRS
A consignação do IRS permite doar uma parte do imposto a favor do Estado a uma organização como a ComMedida. E sem qualquer custo: num cenário de reembolso não recebe menos e num cenário de imposto adicional, não paga mais.

Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma organização 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a ComMedida.

Exemplo:
Imagine que o valor do seu IRS liquidado referente a 2018 é de 15 000 euros e que tem direito a um reembolso de 2 000 euros.

Se consignar 0,5% do seu IRS liquidado, a ComMedida recebe 75 euros (15 000 euros x 0,5%). Já o Estado arrecada a diferença entre o IRS liquidado (15 000 euros) e a consignação de 0,5% do IRS (75 euros), ficando com 14 925 euros (15 000 euros – 75 euros). O Estado perde 75 euros, mas o seu reembolso não sofre qualquer desconto: é de 2 000 euros.

Caso decida não consignar 0,5% do seu IRS, o Estado fica a ganhar. Isto, porque recebe a totalidade do seu IRS liquidado (15 000 euros). O seu reembolso é igualmente de 2 000 euros.

Consignação do IVA
Para além da consignação do IRS, os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Através desta dedução é possível deduzir: 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. Mas tenha atenção, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário afeta o valor do imposto adicional a pagar ou do reembolso a receber. Neste caso, deixa de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. O desconto no imposto que lhe cabia, por via desta dedução, é entregue à entidade escolhida por si.

Exemplo:
Suponha que, relativamente aos seus rendimentos de 2018, é apurado um IRS liquidado no valor de 10 000 euros e um reembolso de 1 000 euros. Recorde-se que o IRS liquidado é o valor do imposto a pagar depois de descontadas todas as deduções. Caso opte por consignar a dedução do IVA por exigência de fatura, digamos de 250 euros (o valor máximo por sujeito passivo), deixa de poder beneficiar dela. Desta forma, o seu IRS liquidado passa a ser de 10 250 euros e o seu reembolso de 750 euros.

Como escolher uma organização?
Pode optar por consignar o IRS e/ou o IVA à associação onde exerce voluntariado, a uma IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social, como a ComMedida nif 509144098) ou a uma organização de direitos humanos, por exemplo. A escolha fica ao seu critério. Desde que seja uma organização autorizada pela AT. E a ComMedida é!
A ComMedida encontra-se entre as instituições que pode ajudar. Se optar por beneficiar esta entidade, estará a apoiar o nosso projeto de entreajuda. O dinheiro entregue pelos contribuintes à ComMedida destina-se integralmente a realização dos nossos projectos: 
O fornecimento de informação, ajuda e apoio a Doentes com distúrbios alimentares, associação, na realização do seu objecto, leva a efeito actividades e iniciativas de natureza médica, psicossocial, logística, humanitária, de formação, de investigação e um conjunto de acções de sensibilização e informação nos domínios da prevenção junto da população em geral.

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Sobre nós


A ComMedida é uma Instituição Privada de Solidariedade Social reconhecida como entidade de utilidade pública (IUP) para Fins de Saúde, que ajuda e apoia pessoas afectadas por distúrbios alimentares. 

Missão 

Trabalhamos para:
— alterar a forma como se pensa e fala sobre os distúrbios alimentares;
— melhorar os serviços disponíveis e as opções de tratamento; e
— fazer acreditar que um distúrbio alimentar pode ser vencido;


A ComMedida propõe-se:

— desafiar os estereótipos e o estigma associado aos Distúrbios Alimentares;
— proporcionar melhores serviços e tratamentos; e
— fornecer informações, apoio e incentivo à procura de tratamento e recuperação. 

 

 A Nossa Resposta


Queremos proporcionar o melhor apoio possível às pessoas afectadas por distúrbios alimentares e estamos comprometidos em fornecer serviços informativos, empáticos e eficientes.

Saudamos todos os comentários sobre os serviços que prestamos - bons ou maus, pois só assim poderemos melhorar e atingir o nível de excelência pretendido.

Como posso fazer um comentário sobre os serviços da ComMedida?

Envie-nos um e-mail para o endereço commedida@gmail.com, ligue para o número
(+351) 965 493 081 ou preencha o nosso formulário de contacto em commedida.webnode.pt/contacte-nos/formulario-de-contacto/


Ler mais: http://commedida.webnode.pt/sobre-nos/

segunda-feira, 25 de março de 2013

Smoothies de saúde!!!


Apoio Nutricional e Psicológico
 Largo de Santos-o-Novo, 10 
 Lisboa 

sábado, 23 de março de 2013

Não julgamos, apoiamos

Grupos de Entre-Ajuda!
 Largo de Santos-o-Novo, 10
 Lisboa
Contacto: 965493081

sexta-feira, 22 de março de 2013

Gosto do Impossível!


Apoio Nutricional
 Largo de Santos-o-Novo, 10 
 Lisboa 
 Marcações: 965 493 081


quinta-feira, 21 de março de 2013

Objectivo do dia


Apoio Psicológico
 Largo de Santos-o-Novo, 10 
 Lisboa 
 Marcações: 965 493 081

quarta-feira, 20 de março de 2013

Impossível???


Apoio Nutricional e Psicológico
 Largo de Santos-o-Novo, 10 
 Lisboa 
 Marcações: 965 493 081


terça-feira, 19 de março de 2013

segunda-feira, 18 de março de 2013

sábado, 16 de março de 2013

Sem Culpa...


Apoio Nutricional e Psicológico
 Largo de Santos-o-Novo, 10 
 Lisboa 

domingo, 19 de julho de 2009

Fome exagerada pode ser falta de carinho

A vontade exagerada de comer pode estar relacionada à ansiedade e falta de carinho. A fome emocional ou psicológica é a fome que não tem ligação com a sustentação da vida, fazendo comer sem vontade.
As primeiras sensações de ansiedade, consideradas desagradáveis, são experimentadas quando o bebê tem fome. O alívio da tensão só é conseguido quando a criança se alimenta. Com o crescimento, recebemos influências da família e da cultura que ajudarão a moldar um “estilo alimentar”.
Para recuperar a capacidade de comer apenas quando estiver com fome, deve-se compreender que nem toda a fome é física. É preciso se acostumar a sentir fome, principalmente em horários pré-estabelecidos, como antes das refeições.
A psicologia explica que a fome exagerada pode se relacionar à falta de carinho, atenção, carência afetiva e até ansiedade. A fome psicológica não é só fome de alimento. É também fome de algo que é representado por esse alimento, como a carência.
Quem quer emagrecer tem que fazê-lo prazerosamente. A ansiedade é a principal vilã da dieta e deverá receber tratamento especial e profissional, caso seja detectado este problema.
A compulsão alimentar faz com que muitas pessoas sabotem a dieta e pode estar ou não associada à ansiedade. As consequências deste distúrbio alimentar podem ser anorexia e bulimia

Fonte: Correio do Brasil

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Associe-se a ComMedida

Ao tornar-se membro da Com Medida está a apoiar a prevenção e o combate aos distúrbios alimentares em Portugal.
A inscrição permite-lhe:

- Obter descontos em consultas de medicina, psicologia, nutrição, mesoterapia, acupuntura, etc., em estruturas em nossas parceiras.
- Receber as nossas publicações (revistas, newsletter electrónica, boletins informativos).
- O direito a votar nas assembleias gerais e a oportunidade de colaborar nas actividades da Com Medida.
- Ajudar a promover e apoiar todos os tipos de novas iniciativas da Com Medida em Portugal.

A subscrição tem a validade de um ano.

Clique aqui

quarta-feira, 8 de julho de 2009

IPSS

Já apresentamos os papeis para ser uma Instituição de solidariedade social.
Já estamos a espera da resposta.
Ao sermos uma IPSS, estaremos mais proximo de si.

terça-feira, 7 de julho de 2009

Estudo mostra que pais sabem pouco sobre distúrbios alimentares

Um estudo realizado no Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) sobre os distúrbios alimentares mostrou que há confusão nos conceitos de anorexia e bulimia, além de forte sentimentos como culpa e impotência em familiares. De acordo com os pesquisadores Cybele Ribeiro Espíndola e Sérgio Luís Blay, as distorções envolvem ainda pessimismo dos pais em relação à recuperação do paciente portador de anorexia nervosa e subestimação da doença. Por vezes, segundo autores, os sentimentos são contraditórios. As conclusões estão na última edição da "Revista de Saúde Pública".

Os pesquisadores chegaram aos resultados com base em revisão e análise de artigos publicados na literatura especializada entre 1990 e 2006. Os estudos selecionados mostram a situação de familiares após o diagnóstico de distúrbio alimentar, todos com pacientes do sexo feminino. O contato inicial com a doença cria nos pais a ansiedade e o medo. "Muitas vezes, eles expressam a incredulidade com relação ao diagnóstico", descreve os autores.

"A subestimação foi associada à crença de que as alterações do comportamento da filha seria uma postura típica e natural da adolescência", descreve os autores. Isso pode ocorrer tanto pela falta de conhecimento do distúrbio quanto pelo mecanismo da negação da doença. Culpa, tristeza e sensação de impotência são os mais relacionados pela família, que ainda expressam o medo de perder seu parente portador do transtorno. De acordo com a pesquisa, os pais também se sentem responsáveis pelo desenvolvimento do transtorno alimentar de suas filhas, além de acreditarem que seus próprios hábitos e atitudes alimentares poderiam ter influenciado o comportamento delas.

AE

Da Agência Estado
Em São Paulo

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Definições de distúrbio alimentar - Ingestão Compulsiva

Ingestão Compulsiva

A compulsão alimentar é um distúrbio alimentar comum, em que o indivíduo consome regularmente uma grande quantidade de comida de uma só vez, ou “depenica” constantemente, mesmo quando não tem fome ou se sente fisicamente desconfortável por comer tanto.
Contrariamente à Bulimia, que se traduz por uma ingestão exagerada de comida seguida de manobras de purga, a Ingestão Compulsiva é um síndrome persistente e frequente de ingestão de uma quantidade de comida largamente superior à que a maioria das pessoas comeriam num período de tempo semelhante e sob as mesmas circunstâncias. Também aqui há a sensação de perda de controlo sobre o acto de comer durante o episódio.
Os episódios de voracidade estão associados a certas condições, nomeadamente comer muito mais rápido do que o normal; comer em privado porque se tem vergonha da quantidade que se ingere; comer até se sentir desagradavelmente cheio; comer muito apesar de não ter fome; sentir-se triste, ou culpabilizado, depois de comer.
Estes episódios de voracidade alimentar, que surgem, em média, duas vezes por semana, são normalmente acompanhados de um marcado mal estar geral em relação aos mesmos.

domingo, 5 de julho de 2009

Associação alerta para existência de espaços com falsos nutricionistas

04-07.09

A Associação Portuguesa de Nutricionistas (APN) alertou hoje para a existência de espaços com falsos nutricionistas, sugerindo a quem quer perder peso que procure locais credíveis e que, em caso de dúvida, peça o diploma aos profissionais


«Têm surgido muitos espaços que apregoam consultas de nutrição realizadas por nutricionistas, mas onde, de facto, não são nutricionistas que as estão a realizar», denuncia Alexandra Bento, presidente da APN, destacando que a associação já tem alertado os órgãos de soberania sobre esta situação.

Alexandra Bento destacou que está para breve a criação da Ordem dos Nutricionistas - que já recebeu parecer favorável do Ministério da Saúde -, o que facilitará a identificação de quem pode ou não intitular-se como tal. «Mas, por enquanto, a população tem de se preocupar, porque há pessoas que estão a passar por nutricionistas quando de facto não o são», aconselha.

«Muitas vezes, em espaços de dietas de franchising, não é um nutricionista que lá está, mas pessoas que não têm habilitação. É uma situação terrível e um atentado à saúde pública», considera.

Esta responsável salienta que a APN tem recebido queixas sobre falsos nutricionistas, normalmente «quando as coisas dão para o torto».

«Convenhamos que esta é uma área de negócio forte e, quando há uma área de negócio forte, há sempre quem se queira aproveitar de forma indevida», sublinha.

Alexandra Bento diz que tem sido feito um trabalho com a Associação Nacional de Farmácias (ANF) para que os atendimentos de nutricionismo nas farmácias sejam realizados por nutricionistas, «porque uma farmácia é um espaço de saúde, credível, e perderia muito se as consultas não fossem dadas por um nutricionista».

Na dúvida, a especialista aconselha os consumidores a informarem-se junto da APN, que representa cerca de 90 por cento dos nutricionistas, ou a pedirem o diploma aos profissionais a quem recorram. «A pessoa vai pagar uma consulta e tem o direito de ver o diploma», frisa.

A associação sugere ainda às pessoas «que procurem locais credíveis de consulta e que não embarquem em modas».

«Uma perda de peso tem de ser bem pensada e bem planeada e implica sempre a alteração de hábitos alimentares. Não quer dizer que não se possam usar suplementos nutricionais para a perda de peso, mas em muitos sítios o que se apregoa é a toma de suplementos como se fosse uma situação milagrosa», realça Alexandra Bento.

Para perder peso, é aconselhável adoptar hábitos alimentares saudáveis e praticar exercício físico. «Estas são as premissas obrigatórias. Os suplementos nutricionais podem entrar nesta lógica, mas são acessórios», vinca.

Lusa / SOL

sábado, 4 de julho de 2009

Definições de distúrbio alimentar - Bulimia Nervosa

Bulimia Nervosa

A Bulimia caracteriza-se por episódios de ingestão compulsiva que consistem em comer, num curto período de tempo, uma quantidade anormalmente grande de alimentos. Esta ingestão é habitualmente acompanhada da sensação de perda de controlo, dado que os alimentos escolhidos são quase invariavelmente “proibidos” (como fritos, doces e carbohidratos).
Paralelamente a esta ingestão compulsiva, surgem os comportamentos compensatórios como a indução do vómito, o uso de laxantes, diuréticos ou outros medicamentos. O jejum e a prática de exercício físico excessivo são outras das manobras passíveis de “inverter” o processo de ganho de peso.
Todo este processo de purga (vómito, uso de diuréticos e laxantes) traduz a enorme culpabilidade vivida após o empanturramento e traduz um quadro em que a atracção pela comida é tão marcante como o medo de engordar.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Psicoterapia de grupo trata estresse pós-trauma na Unifesp

A psicoterapia interpessoal de grupo melhorou em 50% sintomas como depressão e ansiedade e em 80% a qualidade de vida de pacientes com transtorno do estresse pós-traumático.

É o que mostra um estudo realizado no Programa de Atendimento e Pesquisa em Violência da Universidade Federal de São Paulo, que acompanhou, durante 16 semanas, 40 pacientes, que foram submetidos a sessões semanais em grupos de seis a oito pessoas.

Os voluntários haviam passado por situações como assalto e sequestro relâmpago com violência e risco de vida, abuso sexual e sequestro com cativeiro. Todos os pacientes eram crónicos e o evento tinha acontecido, em média, dois anos e meio antes. Eles não estavam respondendo ao tratamento com medicamentos.

No início da psicoterapia, todos apresentavam sintomas considerados severos. Ao final do período, passaram a leves. Segundo os autores, a tendência é de recuperação total em seis meses.

29/06/2009 - 10h17
Fonte: Folha de S.Paulo

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Definições de distúrbio alimentar - Anorexia Nervosa

Anorexia Nervosa

A Anorexia é um distúrbio alimentar grave, caracterizado por uma dieta alimentar rígida e insuficiente. Afecta predominantemente o sexo feminino e traduz um medo intenso de engordar, ainda que a pessoa se encontre já muito magra.
Neste quadro há uma perda de peso superior a 15% em relação ao peso esperado, uma alteração significativa da percepção do tamanho e forma corporais e ausência de, pelo menos, 3 ciclos menstruais consecutivos.
O que normalmente começa por um processo de emagrecimento elogiado pelos mais próximos, rapidamente se transforma numa luta interior de controlo da fome em que a perda de peso é assumida como uma vitória pessoal.
Outro aspecto desta condição clínica é a negação. Negação da doença e negação da ajuda, que culminam invariavelmente em conflitos familiares e sociais.

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Fale Connosco!

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