Mostrar mensagens com a etiqueta IRS. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta IRS. Mostrar todas as mensagens
sexta-feira, 29 de março de 2019
Consignação do IRS e do IVA: como ser solidário com o seu imposto 2019
Se nos quiser ajudar, pode preencher a sua declaração com o NIF da ComMedida (509144098), como pode também passar a palavra!
Até
Até agora, apenas podia fazer a consignação do IRS ou IVA no momento de entregar a declaração de rendimentos. A partir de 2019, pode começar mais cedo ...
* https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=CDPR&path=/dadosrelevantes/consignacao/comunicar
PASSO A PASSO
3º Passo: Seleccionar a Entidade a Consignar
De 1 de abril a 30 de junho
tudo muito bem explicadinho:
sexta-feira, 3 de maio de 2013
segunda-feira, 18 de março de 2013
IRS SOLIDÁRIO
Canalize 0,5% do IRS que paga, no apoio a Doentes com Distúrbios alimentares.
|
Ajuda muito, sem gastar NADA!
Faça o donativo para o NIF: 509144098
Esta doação não apresenta qualquer encargo para o Contribuinte que,
através da sua declaração anual de rendimentos, pode disponibilizar 0,5% do
imposto já liquidado pelo Estado para ajudar a COMMEDIDA, na sua acção de
intervenção social junto de quem mais necessita.
Colabore activamente nesta causa de solidariedade humana, que por isso é
uma causa de todos.
Desta forma, não é necessário pagar mais imposto ou reaver menos dinheiro, no caso de
haver lugar à restituição do imposto cobrado, mas sim deslocar uma pequena
parte do montante já suportado pelo Contribuinte para a Instituição. Para
o efeito, é apenas necessário preencher o quadro 9 do Anexo H: Entidades
Beneficiárias do IRS consignado e assinalar “Instituições Particulares de
Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública (art. 32º.
Nº. 6)” e indicar o NIF da COMMEDIDA 509144098.
|
quinta-feira, 14 de março de 2013
IRS Solidário - Contamos consigo, AGORA!
sexta-feira, 1 de março de 2013
IRS SOLIDÁRIO
ATENÇÃO: Pode usar o seu IRS para apoiar quem realmente precisa, sem custos
para si! PARTILHE.
Em Portugal, cada 1 de nós, quando preenche o IRS, pode escolher 1 instituição para receber 0,5% do imposto que pagou ao Estado. Este ano, no anexo H do IRS, escreva o nº de contribuinte da COMMEDIDA. Por favor, é este: 509144098.
Não custa nada. É um donativo a custo zero e, ao mesmo tempo, ficamos a saber que uma parte dos nossos impostos vai ser bem aplicada. De facto, por cada 100 euros que pagamos ao Estado, são entregues pelo Estado 50 cêntimos à COMMEDIDA. É pouquinho mas o pouco pode fazer muito, se milhares de portugueses nos escolherem.
Ajude-nos e passe a palavra, partilhando esta mensagem.
Em Portugal, cada 1 de nós, quando preenche o IRS, pode escolher 1 instituição para receber 0,5% do imposto que pagou ao Estado. Este ano, no anexo H do IRS, escreva o nº de contribuinte da COMMEDIDA. Por favor, é este: 509144098.
Não custa nada. É um donativo a custo zero e, ao mesmo tempo, ficamos a saber que uma parte dos nossos impostos vai ser bem aplicada. De facto, por cada 100 euros que pagamos ao Estado, são entregues pelo Estado 50 cêntimos à COMMEDIDA. É pouquinho mas o pouco pode fazer muito, se milhares de portugueses nos escolherem.
Ajude-nos e passe a palavra, partilhando esta mensagem.
O final deste ano de 2012 trouxe algumas boas notícias! Graças a um grande
esforço e persistência da Direcção da ComMedida, ao fim de 4 anos de
intensos contactos com a Câmara Municipal de Lisboa (CML) foi-nos
cedido um espaço condigno para a nossa sede permitindo a nossa expansão.
Assim chegaremos a muito mais pessoas, principalmente às crianças e jovens que,
por vezes de uma forma desprezada e ignorada, sofrem em silêncio, doenças
tão graves como a bulimia, a anorexia e outros desvios do comportamento
alimentar titulados como "manias ou modas de adolescentes", e cujo
estádio mais adiantado pode levar a graves doenças ou mesmo à morte.
É neste enquadramento de grandes vicissitudes por que passam as
organizações de apoio social deste nosso país que vimos apelar a si, que este
ano, na declaração do seu IRS (no anexo H), escreva o nosso número de
contribuinte: 509144098
Assim, a COMMEDIDA vai poder continuar a desenvolver o seu programa de apoio a doentes do comportamento alimentar e os seus familiares.
Por isso, quando colocar o nosso número de contribuinte no seu IRS, isso vai-lhe fazer bem ao coração. Porquê?
Na realidade, o que pode parecer um pequeno gesto, vai ajudar a fazer toda a diferença.
Assim, a COMMEDIDA vai poder continuar a desenvolver o seu programa de apoio a doentes do comportamento alimentar e os seus familiares.
Por isso, quando colocar o nosso número de contribuinte no seu IRS, isso vai-lhe fazer bem ao coração. Porquê?
Na realidade, o que pode parecer um pequeno gesto, vai ajudar a fazer toda a diferença.
OBRIGADO.

sábado, 5 de fevereiro de 2011
IRS Solidário! Seja solidário e não gaste nem um tostão
No ano passado, houve mais de 100 mil agregados familiares a fazer uma consignação de 0,5% do seu IRS para as instituições privadas de solidariedade social (IPSS).
Este ano faça você também....
Quadro 9 anexo H
nº de contribuinte - 509144098
A CoMMedida – Associação de Apoio a Doentes do Comportamento Alimentar - apresentou, em Junho de 2009, um projecto inédito em Portugal e que pretende de colmatar a escassez de oferta pública no apoio aos distúrbios alimentares.
Nascida a partir da ideia originalmente criada em 2008 no Grupo de Apoio a Distúrbios Alimentares do Centro de Saúde de Sete Rios, em Lisboa, a CoMMedida é uma plataforma inovadora de apoio a todas as pessoas que tenham uma relação conflituosa com o corpo e com a alimentação.
Os principais objectivos são tornar os doentes do comportamento alimentar numa prioridade de intervenção, promover a saúde ao longo da vida e envolver os parceiros sociais nas estratégias de tratamento dos distúrbios alimentares.
A CoMMedida, enquanto Instituição Privada de Solidariedade Social, será suportada pelo apoio financeiro de entidades públicas e privadas, e permitirá ao investidor social o acompanhamento da utilização do seu investimento, propiciando assim transparência na relação entre quem dá e quem recebe.
A coordenação deste projecto está a cargo de um grupo de profissionais altamente qualificado. Estamos trabalhando com um equipa altamente qualificada, pois o sucesso deste projecto dependerá em grande medida da visibilidade que venha a obter, bem como da capacidade de agregar em seu redor pessoas com trabalho reconhecido e com uma visão de futuro.
A CoMMedida traz uma abordagem inovadora nos mecanismos de combate aos distúrbios alimentares e acreditamos que se irá tornar realmente um marco histórico para o Terceiro Sector em Portugal.
A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.
Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte da ComMedida (NIF)
- 509 144 098 - no quadro 9 do anexo H.
De uma forma simples e sem qualquer encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo estado à ComMedida - , estando assim a contribuir para o desenvolvimento de programas acima descritos.
Este ano faça você também....
Quadro 9 anexo H
nº de contribuinte - 509144098
A CoMMedida – Associação de Apoio a Doentes do Comportamento Alimentar - apresentou, em Junho de 2009, um projecto inédito em Portugal e que pretende de colmatar a escassez de oferta pública no apoio aos distúrbios alimentares.
Nascida a partir da ideia originalmente criada em 2008 no Grupo de Apoio a Distúrbios Alimentares do Centro de Saúde de Sete Rios, em Lisboa, a CoMMedida é uma plataforma inovadora de apoio a todas as pessoas que tenham uma relação conflituosa com o corpo e com a alimentação.
Os principais objectivos são tornar os doentes do comportamento alimentar numa prioridade de intervenção, promover a saúde ao longo da vida e envolver os parceiros sociais nas estratégias de tratamento dos distúrbios alimentares.
A CoMMedida, enquanto Instituição Privada de Solidariedade Social, será suportada pelo apoio financeiro de entidades públicas e privadas, e permitirá ao investidor social o acompanhamento da utilização do seu investimento, propiciando assim transparência na relação entre quem dá e quem recebe.
A coordenação deste projecto está a cargo de um grupo de profissionais altamente qualificado. Estamos trabalhando com um equipa altamente qualificada, pois o sucesso deste projecto dependerá em grande medida da visibilidade que venha a obter, bem como da capacidade de agregar em seu redor pessoas com trabalho reconhecido e com uma visão de futuro.
A CoMMedida traz uma abordagem inovadora nos mecanismos de combate aos distúrbios alimentares e acreditamos que se irá tornar realmente um marco histórico para o Terceiro Sector em Portugal.
A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.
Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte da ComMedida (NIF)
- 509 144 098 - no quadro 9 do anexo H.
De uma forma simples e sem qualquer encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo estado à ComMedida - , estando assim a contribuir para o desenvolvimento de programas acima descritos.
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
IRS Solidário

A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6)
"Artigo 32.º - Benefícios fiscais
4 — Uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal.
6 — O contribuinte que não use a faculdade prevista no n.o 4 pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos.regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade. "
Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte da ComMedida (NIF)
- 509 144 098 - no quadro 9 do anexo H.
Sem encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo estado à ComMedida.
A ComMedida traz uma abordagem inovadora nos mecanismos de combate aos distúrbios alimentares e acreditamos que se irá tornar realmente num marco histórico para o Terceiro Sector em Portugal. Os principais objectivos são tornar os doentes do comportamento alimentar numa prioridade de intervenção, promover a saúde ao longo da vida e envolver os parceiros sociais nas estratégias de tratamento dos distúrbios alimentares e na investigação científica.
Subscrever:
Mensagens (Atom)









