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sexta-feira, 29 de março de 2019

Consignação do IRS e do IVA: como ser solidário com o seu imposto 2019

Se nos quiser ajudar,  pode preencher a sua declaração com o NIF da ComMedida (509144098), como pode também passar a palavra!

COMO E QUANDO CONSIGNAR O SEU IRS

​ Em 2019 a Consignação do IRS e do IVA pode ser efectuada até dia 31 de março ou durante o período de entrega do IRS, entre 1 de abril e 30 de junho.

Até

31 de Março 

Indique previamente

a entidade à qual pretende

consignar o

IRS ou o IVA 2019

​Até agora, apenas podia fazer a consignação do IRS ou IVA no momento de entregar a declaração de rendimentos. A partir de 2019, pode começar mais cedo ...

Até 31 de Março  -  Indique previamente a entidade à qual pretende
consignar o IRS ou o IVA 2019

Pode escolher até 31 de março, em fase anterior ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IVA, no Portal das Finanças * em: “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA“.

Para indicar os dados da entidade, selecione o botão de “Pesquisa” junto ao campo NIF e optar pela que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis.
Depois, clique em Submeter
.

​* https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=CDPR&path=/dadosrelevantes/consignacao/comunicar

PASSO A PASSO

1º Passo: Aceder ao Portal das Finanças, escolher a opção “Comunicação do agregado familiar/entidade a consignar”


2º Passo: Clique em “Entidade a Consignar”

3º Passo: Seleccionar a Entidade a Consignar
509144098 - ComMedida

4º Passo: Submeter o pedido .


De 1 de abril a 30 de junho

A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em ambos os casos é necessário indicar:
  * Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;
  * NIF da entidade;
  * O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas. 

IRS Automático

No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

Modelo 3

Na Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.


Não se esqueça… 

Na entrega do IRS de 2018, em 2019, seja solidário. Consigne, pelo menos, 0,5% do seu IRS. Não lhe custa nada. E com esse ato pode fazer a diferença na vida de quem mais precisa.


tudo muito bem explicadinho:

Consignação do IRS
A consignação do IRS permite doar uma parte do imposto a favor do Estado a uma organização como a ComMedida. E sem qualquer custo: num cenário de reembolso não recebe menos e num cenário de imposto adicional, não paga mais.

Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma organização 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a ComMedida.

Exemplo:
Imagine que o valor do seu IRS liquidado referente a 2018 é de 15 000 euros e que tem direito a um reembolso de 2 000 euros.

Se consignar 0,5% do seu IRS liquidado, a ComMedida recebe 75 euros (15 000 euros x 0,5%). Já o Estado arrecada a diferença entre o IRS liquidado (15 000 euros) e a consignação de 0,5% do IRS (75 euros), ficando com 14 925 euros (15 000 euros – 75 euros). O Estado perde 75 euros, mas o seu reembolso não sofre qualquer desconto: é de 2 000 euros.

Caso decida não consignar 0,5% do seu IRS, o Estado fica a ganhar. Isto, porque recebe a totalidade do seu IRS liquidado (15 000 euros). O seu reembolso é igualmente de 2 000 euros.

Consignação do IVA
Para além da consignação do IRS, os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Através desta dedução é possível deduzir: 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. Mas tenha atenção, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário afeta o valor do imposto adicional a pagar ou do reembolso a receber. Neste caso, deixa de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. O desconto no imposto que lhe cabia, por via desta dedução, é entregue à entidade escolhida por si.

Exemplo:
Suponha que, relativamente aos seus rendimentos de 2018, é apurado um IRS liquidado no valor de 10 000 euros e um reembolso de 1 000 euros. Recorde-se que o IRS liquidado é o valor do imposto a pagar depois de descontadas todas as deduções. Caso opte por consignar a dedução do IVA por exigência de fatura, digamos de 250 euros (o valor máximo por sujeito passivo), deixa de poder beneficiar dela. Desta forma, o seu IRS liquidado passa a ser de 10 250 euros e o seu reembolso de 750 euros.

Como escolher uma organização?
Pode optar por consignar o IRS e/ou o IVA à associação onde exerce voluntariado, a uma IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social, como a ComMedida nif 509144098) ou a uma organização de direitos humanos, por exemplo. A escolha fica ao seu critério. Desde que seja uma organização autorizada pela AT. E a ComMedida é!
A ComMedida encontra-se entre as instituições que pode ajudar. Se optar por beneficiar esta entidade, estará a apoiar o nosso projeto de entreajuda. O dinheiro entregue pelos contribuintes à ComMedida destina-se integralmente a realização dos nossos projectos: 
O fornecimento de informação, ajuda e apoio a Doentes com distúrbios alimentares, associação, na realização do seu objecto, leva a efeito actividades e iniciativas de natureza médica, psicossocial, logística, humanitária, de formação, de investigação e um conjunto de acções de sensibilização e informação nos domínios da prevenção junto da população em geral.

segunda-feira, 18 de março de 2013

IRS SOLIDÁRIO



Canalize 0,5% do IRS que paga, no apoio a Doentes com Distúrbios alimentares.




Ajuda muito, sem gastar NADA!
Faça o donativo para o NIF: 509144098
  • O Contribuinte não paga mais IRS nem vai reaver menos dinheiro;
  • A doação incide na parte do imposto que já foi liquidada pelo Estado;
  • Basta preencher o quadro 9 do Anexo H, campo 901 e inscrever o NIF 509144098
Esta doação não apresenta qualquer encargo para o Contribuinte que, através da sua declaração anual de rendimentos, pode disponibilizar 0,5% do imposto já liquidado pelo Estado para ajudar a COMMEDIDA, na sua acção de intervenção social junto de quem mais necessita.
Colabore activamente nesta causa de solidariedade humana, que por isso é uma causa de todos.
Desta forma, não é necessário pagar mais imposto ou reaver menos dinheiro, no caso de haver lugar à restituição do imposto cobrado, mas sim deslocar uma pequena parte do montante já suportado pelo Contribuinte para a Instituição. Para o efeito, é apenas necessário preencher o quadro 9 do Anexo H: Entidades Beneficiárias do IRS consignado e assinalar “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública (art. 32º. Nº. 6)” e indicar o NIF da COMMEDIDA 509144098.


sexta-feira, 1 de março de 2013

IRS SOLIDÁRIO



ATENÇÃO: Pode usar o seu IRS para apoiar quem realmente precisa, sem custos para si! PARTILHE.

Em Portugal, cada 1 de nós, quando preenche o IRS, pode escolher 1 instituição para receber 0,5% do imposto que pagou ao Estado. Este ano, no anexo H do IRS, escreva o nº de contribuinte da COMMEDIDA. Por favor, é este: 509144098.

Não custa nada. É um donativo a custo zero e, ao mesmo tempo, ficamos a saber que uma parte dos nossos impostos vai ser bem aplicada. De facto, por cada 100 euros que pagamos ao Estado, são entregues pelo Estado 50 cêntimos à COMMEDIDA. É pouquinho mas o pouco pode fazer muito, se milhares de portugueses nos escolherem.

Ajude-nos e passe a palavra, partilhando esta mensagem.

O final deste ano de 2012 trouxe algumas boas notícias! Graças a um grande esforço e persistência da Direcção da ComMedida, ao fim de 4 anos de intensos contactos com a Câmara Municipal de Lisboa (CML) foi-nos cedido um espaço condigno para a nossa sede permitindo a nossa expansão. Assim chegaremos a muito mais pessoas, principalmente às crianças e jovens que, por vezes de uma forma desprezada e ignorada, sofrem em silêncio, doenças tão graves como a bulimia, a anorexia e outros desvios do comportamento alimentar titulados como "manias ou modas de adolescentes", e cujo estádio mais adiantado pode levar a graves doenças ou mesmo à morte.
 É neste enquadramento de grandes vicissitudes por que passam as organizações de apoio social deste nosso país que vimos apelar a si, que este ano, na declaração do seu IRS (no anexo H), escreva o nosso número de contribuinte: 509144098

Assim, a COMMEDIDA vai poder continuar a desenvolver o seu programa de apoio a doentes do comportamento alimentar e os seus familiares.
Por isso, quando colocar o nosso número de contribuinte no seu IRS, isso vai-lhe fazer bem ao coração. Porquê?

Na realidade, o que pode parecer um pequeno gesto, vai ajudar a fazer toda a diferença.

OBRIGADO.


sábado, 5 de fevereiro de 2011

IRS Solidário! Seja solidário e não gaste nem um tostão

No ano passado, houve mais de 100 mil agregados familiares a fazer uma consignação de 0,5% do seu IRS para as instituições privadas de solidariedade social (IPSS).

Este ano faça você também....

Quadro 9 anexo H
nº de contribuinte - 509144098



A CoMMedida – Associação de Apoio a Doentes do Comportamento Alimentar - apresentou, em Junho de 2009, um projecto inédito em Portugal e que pretende de colmatar a escassez de oferta pública no apoio aos distúrbios alimentares.

Nascida a partir da ideia originalmente criada em 2008 no Grupo de Apoio a Distúrbios Alimentares do Centro de Saúde de Sete Rios, em Lisboa, a CoMMedida é uma plataforma inovadora de apoio a todas as pessoas que tenham uma relação conflituosa com o corpo e com a alimentação.

Os principais objectivos são tornar os doentes do comportamento alimentar numa prioridade de intervenção, promover a saúde ao longo da vida e envolver os parceiros sociais nas estratégias de tratamento dos distúrbios alimentares.

A CoMMedida, enquanto Instituição Privada de Solidariedade Social, será suportada pelo apoio financeiro de entidades públicas e privadas, e permitirá ao investidor social o acompanhamento da utilização do seu investimento, propiciando assim transparência na relação entre quem dá e quem recebe.

A coordenação deste projecto está a cargo de um grupo de profissionais altamente qualificado. Estamos trabalhando com um equipa altamente qualificada, pois o sucesso deste projecto dependerá em grande medida da visibilidade que venha a obter, bem como da capacidade de agregar em seu redor pessoas com trabalho reconhecido e com uma visão de futuro.

A CoMMedida traz uma abordagem inovadora nos mecanismos de combate aos distúrbios alimentares e acreditamos que se irá tornar realmente um marco histórico para o Terceiro Sector em Portugal.

A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.

Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte da ComMedida (NIF)

- 509 144 098 - no quadro 9 do anexo H.

De uma forma simples e sem qualquer encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo estado à ComMedida - , estando assim a contribuir para o desenvolvimento de programas acima descritos.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

IRS Solidário



A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6)

"Artigo 32.º - Benefícios fiscais
4 — Uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal.
6 — O contribuinte que não use a faculdade prevista no n.o 4 pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos.regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade. "

Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte da ComMedida (NIF)

- 509 144 098 - no quadro 9 do anexo H.

Sem encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo estado à ComMedida.
A ComMedida traz uma abordagem inovadora nos mecanismos de combate aos distúrbios alimentares e acreditamos que se irá tornar realmente num marco histórico para o Terceiro Sector em Portugal. Os principais objectivos são tornar os doentes do comportamento alimentar numa prioridade de intervenção, promover a saúde ao longo da vida e envolver os parceiros sociais nas estratégias de tratamento dos distúrbios alimentares e na investigação científica.