No ano passado, houve mais de 100 mil agregados familiares a fazer uma consignação de 0,5% do seu IRS para as instituições privadas de solidariedade social (IPSS).
Este ano faça você também....
Quadro 9 anexo H
nº de contribuinte - 509144098
A CoMMedida – Associação de Apoio a Doentes do Comportamento Alimentar - apresentou, em Junho de 2009, um projecto inédito em Portugal e que pretende de colmatar a escassez de oferta pública no apoio aos distúrbios alimentares.
Nascida a partir da ideia originalmente criada em 2008 no Grupo de Apoio a Distúrbios Alimentares do Centro de Saúde de Sete Rios, em Lisboa, a CoMMedida é uma plataforma inovadora de apoio a todas as pessoas que tenham uma relação conflituosa com o corpo e com a alimentação.
Os principais objectivos são tornar os doentes do comportamento alimentar numa prioridade de intervenção, promover a saúde ao longo da vida e envolver os parceiros sociais nas estratégias de tratamento dos distúrbios alimentares.
A CoMMedida, enquanto Instituição Privada de Solidariedade Social, será suportada pelo apoio financeiro de entidades públicas e privadas, e permitirá ao investidor social o acompanhamento da utilização do seu investimento, propiciando assim transparência na relação entre quem dá e quem recebe.
A coordenação deste projecto está a cargo de um grupo de profissionais altamente qualificado. Estamos trabalhando com um equipa altamente qualificada, pois o sucesso deste projecto dependerá em grande medida da visibilidade que venha a obter, bem como da capacidade de agregar em seu redor pessoas com trabalho reconhecido e com uma visão de futuro.
A CoMMedida traz uma abordagem inovadora nos mecanismos de combate aos distúrbios alimentares e acreditamos que se irá tornar realmente um marco histórico para o Terceiro Sector em Portugal.
A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.
Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte da ComMedida (NIF)
- 509 144 098 - no quadro 9 do anexo H.
De uma forma simples e sem qualquer encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo estado à ComMedida - , estando assim a contribuir para o desenvolvimento de programas acima descritos.
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