segunda-feira, 18 de março de 2013

IRS SOLIDÁRIO



Canalize 0,5% do IRS que paga, no apoio a Doentes com Distúrbios alimentares.




Ajuda muito, sem gastar NADA!
Faça o donativo para o NIF: 509144098
  • O Contribuinte não paga mais IRS nem vai reaver menos dinheiro;
  • A doação incide na parte do imposto que já foi liquidada pelo Estado;
  • Basta preencher o quadro 9 do Anexo H, campo 901 e inscrever o NIF 509144098
Esta doação não apresenta qualquer encargo para o Contribuinte que, através da sua declaração anual de rendimentos, pode disponibilizar 0,5% do imposto já liquidado pelo Estado para ajudar a COMMEDIDA, na sua acção de intervenção social junto de quem mais necessita.
Colabore activamente nesta causa de solidariedade humana, que por isso é uma causa de todos.
Desta forma, não é necessário pagar mais imposto ou reaver menos dinheiro, no caso de haver lugar à restituição do imposto cobrado, mas sim deslocar uma pequena parte do montante já suportado pelo Contribuinte para a Instituição. Para o efeito, é apenas necessário preencher o quadro 9 do Anexo H: Entidades Beneficiárias do IRS consignado e assinalar “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública (art. 32º. Nº. 6)” e indicar o NIF da COMMEDIDA 509144098.


Sem comentários:

Enviar um comentário