Canalize 0,5% do IRS que paga, no apoio a Doentes com Distúrbios alimentares.
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Ajuda muito, sem gastar NADA!
Faça o donativo para o NIF: 509144098
Esta doação não apresenta qualquer encargo para o Contribuinte que,
através da sua declaração anual de rendimentos, pode disponibilizar 0,5% do
imposto já liquidado pelo Estado para ajudar a COMMEDIDA, na sua acção de
intervenção social junto de quem mais necessita.
Colabore activamente nesta causa de solidariedade humana, que por isso é
uma causa de todos.
Desta forma, não é necessário pagar mais imposto ou reaver menos dinheiro, no caso de
haver lugar à restituição do imposto cobrado, mas sim deslocar uma pequena
parte do montante já suportado pelo Contribuinte para a Instituição. Para
o efeito, é apenas necessário preencher o quadro 9 do Anexo H: Entidades
Beneficiárias do IRS consignado e assinalar “Instituições Particulares de
Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública (art. 32º.
Nº. 6)” e indicar o NIF da COMMEDIDA 509144098.
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